Foi com alguma surpresa (pela positiva) que li as breves palavras que dispensou ao DN, no âmbito do chumbo do pacote das telecomunicações, no Parlamento Europeu e que tomo a liberdade de transcrever (e que não link porque o DN não achou o artigo suficientemente interessante para o online).
"Parece-me uma questão de bom senso que seja uma autoridade judicial a tomar a decisão de cortar o acesso à Internet a alguém. Esta é uma questão em que não vai ser fácil encontrar um consenso, vai haver muita discussão, muitos avanços e recuos. A Internet é realmente um admirável mundo novo e um instrumento precioso. Mas a verdade é que ao abrigo da das supostas liberdades individuais, continuam a cometer-se ilegalidades. E vai haver um dia em que essa autoridade judicial vai decidir a linha que separa o que é legal e o que é crime. Essa linha terá de ser traçada mais cedo ou mais tarde."
Concordamos na primeira frase e depois, nem por isso. E eu explico. É que já há autoridades judiciais com a competência de decidir qual é a pena que deve ser atribuída, para um determinado crime. Essa linha que separa o que é legal do que é ilegal, já existe. A diferença que nos separa, não é tanto a existência ou não dessa linha separadora. O que nos separa é a localização dessa linha. E acho que sempre nos separará.
Mas não faz mal, o outro dizia "we will always have Paris", eu prefiro outra citação, "this could be the beginning of a beautiful friendship".
E viva o Glorioso.
Eu comparo a situação da internet com um carro por exemplo. O limite de velocidade é de 120 km/h, no entanto a maioria dos carros consegue andar acima do limite de velocidade permitido por lei. Sendo assim, se querem limitar a internet para que não se cometam crimes lá, não deveria um carro vir limitado de fábrica aos 120 km/h?
Não acho que deva vir limitado de fábrica.
O que acho é que não deve ser a fábrica a penalizar os condutores que violem essa lei.
Já há a brigada de trânsito para fiscalizar, e os tribunais para penalizar.
No fundo, esse é o problema hoje em dia com as empresas discográficas, as grandes impulsionadoras desta lei. Devido à incapacidade de fiscalizar (e delas próprias em se adaptarem a um mercado novo que é a internet), opta-se por "capar" um canal de comunicação, em função dos interesses de uma minoria (empresas discográficas). Não nego que torrents, e afins são usados para distribuir conteúdo legal de forma ilegal. No entanto, não se pode limitar a internet por causa disto. Senão, hoje dia que temos chamadas locais de telefone de graça (pelo menos eu tenho), se me pusesse a mandar os bytes de um cd que comprei pela linha telefónica, iam lá os tipos da RIAA falar com a PT para fechar todas as linhs telefónicas, porque podem estar a usar essas mesmas linhas para a pirataria de conteúdo?
O que me chateia neste caso, é a importância, e velocidade com que os casos de tribunal avançam, leis são aprovadas, etc. Casos muito graves, que implicam a vida das pessoas, não andam tão rápido assim. É mais um sínal que para existir justiça, tens que ter dinheiro (e muito)....
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