Ainda por causa do caso do caramelo que foi absolvido. Estive a ler o processo todo (que estucha), e fui atrás da lei original.... aquela que foi aplicada pelos juízes.....E eu não percebo nada destas merdas, e até tive de ir à procura do que raio era uma vis grata. Se ao menos estes gajos falassem em português.....
A puta da lei, que não tem outro nome, reza assim:
Artigo 164.º - Violação
1 - Quem, por meio de violência, ameaça grave, ou depois de, para esse fim, a ter tornado inconsciente ou posto na impossibilidade de resistir, constranger outra pessoa:
a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou
b) A sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos;
é punido com pena de prisão de três a dez anos.
2 - Quem, por meio não compreendido no número anterior e abusando de autoridade resultante de uma relação familiar, de tutela ou curatela, ou de dependência hierárquica, económica ou de trabalho, ou aproveitando-se de temor que causou, constranger outra pessoa:
a) A sofrer ou a praticar, consigo ou com outrem, cópula, coito anal ou coito oral; ou
b) A sofrer introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos;
é punido com pena de prisão até três anos."
Está aqui, preto no branco e há mesmo uns merdas quaisquer (que já devem ter morrido) que dizem o seguinte
Simas Santos e Leal Henriques[32] «a violência constitui uma forma de actuação em que para a realização do acto pretendido se usa da força física sobre a vítima de modo a coagi-la à prática do mesmo. Pressupõe, assim, falta de consentimento do sujeito passivo. “O dissenso (ausência de permissão) da vítima deve ser sincero e positivo, manifestando-se por inequívoca resistência. Não basta uma platónica ausência de adesão, uma recusa meramente verbal, uma oposição passiva ou inerte. É necessária uma vontade decidida e militantemente contrária, uma oposição que só a violência física ou moral consegue vencer. Sem duas vontades embatendo-se em conflito” não há violação. “Nem é de confundir a efectiva resistência com a instintiva ou convencional relutância ao pudor ou com o jogo de simulada esquivança ante uma vis grata …” (Nélson Hungria, op. cit. Vol. VIII, pág.118 e 119).
Se não há violência...... não há violação.
Portanto, meninas, não, afinal, não é não.
Quando cá chegar (e vai chegar, não se iludam), espero que tenhamos os mesmo tomates que tiveram os Espanhóis.
Podem começar já a traduzir a petição, e a adaptá-la à lei portuguesa. É uma questão de tempo. Os primeiros passos já foram dados, e se nos distraímos, fazem a coisa pela calada.
Porque, como diz a Rititi, "hay que tenerlos", de preferência no sítio.
Eu sempre achei que, salvo raras excepções, a lei geral servia perfeitamente para regular o online. Continuo a achar a mesma coisa.
Principalmente se o legislador não pesca um boi do online, e se está mais interessado em curvar-se perante os interesses instalados (ia chamar-lhes indústrias instaladas, mas não só estão a deixar de ser indústrias, como estão a deixar de estar confortavelmente instaladas).
Seja como for, e a quem possa interessar, o " Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno (JusNet 4/2004)" está aqui para download.
Eu confesso que ando há algum tempo a tentar ler e perceber como é que funciona, e sempre que tento ver como é que aquilo se coloca em prática, perco-me. Eu não sou jurista, não domino aquela linguagem, pelo que a única forma que tenho de perceber estes Decreto-Lei é perceber como é que funcionaria irl, do ponto de vista mecânico. Normalmente consigo perceber. Neste caso não. Já criei institutos, e processos, e fluxos.....e as coisas empancam sempre, ou em pescadinhas de rabo na boca ou em megalomanias típicas de quem não percebe nada do funcionamento da Internet.
Faz-me lembrar ele, há quase 12 anos: Com certeza Sr. Ministro, verificaremos os ficheiros, um a um, na sua totalidade.
Normalmente uns dias antes de acabarem as férias, eu já penso na alegria de regressar ao trabalho. Recarreguei energias, motivei-me, tive ideias e quero pôr tudo em prática ou, pelo menos, debater com a equipa.
É SEMPRE assim. Já era assim antes de trabalhar nesta área de negócio.
Deveria dizer que sempre foi assim, até este ano. Tive 3 semanas de férias em Agosto e tinha ficado mais 3 semanas. Não tinha vontade de voltar.
E agora, que já cá estou há mais de 1 mês, as férias parecem longe, longe, longe. Dou por mim sem vontade de fazer as coisas do costume.
Se fosse rica tirava uma licença sabática. Mas seria uma sabática parcial, sabem? Daquelas em que trabalhamos mas fazemos apenas aquela parte do nosso trabalho de que gostamos, e deixamos as papeladas, as merdices e os konakris por fazer. Quero deixar de ler Blogs por obrigação, e quero concentrar-me nos poucos que leio por prazer.
Precisamente por perceber que preciso duma pausa, mas também por saber que não a posso ter (as merdices e os konakris não se fazem sozinhos, e na equipa, eu não impinjo konakris a ninguém), decidi juntar as coisas. Fazer uma pausa enquanto faço um konakri.
Não é algo que me agrade, este konakri passa por estudar uma puta duma lei, que está naquela linguagem que parece ser feita de propósito para não ser percebida pelas pessoas normais. Aliás, eu acho que o curso de direito é isso mesmo, um curso de língua estrangeira.
Vou-me dedicar a tentar perceber a lei porque, cheira-me, que isto é mais uma daquelas que passa de fininho e ninguém dá por ela, até que alguém decide fazê-la cumprir e depois cai o Carmo e Trindade.
Portanto, o meu konakri de hoje vai ser dedicado ao DL nº 7/2004, de 7 de Janeiro, mas cuja versão consolidada está vigente desde Maio de 2009 DL nº 62/2009 de 10 de Março (altera o DL nº 7/2004, de 7 de Janeiro, lei do comércio electrónico) - só a porra do título dá-me para meia hora de descodificação.
Sim, eu sei, não é agradável, mas para além de precisar desta tradução para trabalhar, cheira-me que, no fim, dá um post daqueles achincalhadeiros.